Permissão Internacional para Dirigir
O que é
A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é documento emitido pelo Detran/PR, com validade no exterior, para os motoristas que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizada e emitida pelo Paraná.
Quando for viajar para o exterior, não se esqueça de levar as duas: a PID e a CNH.
ATENÇÃO: a PID só vale nos 135 países que assinaram a Convenção de Viena ou adotaram o princípio de reciprocidade. Antes de viajar, confira se o país do seu destino aceita o documento.
Como solicitar
A emissão da Permissão Internacional para Dirigir pode ser feita pela internet, pelo próprio condutor.
Ao finalizar o procedimento, emita a guia de pagamento da taxa e, assim que ele for confirmado, o prazo começa a contar para você receber a PID em casa, pelos Correios.
ATENÇÃO: se precisar atualizar alguma informação, como, por exemplo, o endereço, você deve ir pessoalmente a um dos postos de atendimento do Detran/PR.
Documentos exigidos:
- RG e CPF
- Número da CNH e da cédula da CNH.
Prazo
Depois que você paga a taxa, o prazo máximo é de 10 dias para que os Correios entreguem o documento no endereço do seu cadastro no Detran/PR.
Desde agosto de 2017, a validade da PID é de no máximo 3 anos ou até o vencimento da sua CNH (o que acontecer primeiro).
O que diz a lei
O Código Nacional de Trânsito, de 1997, determinou que o Detran de cada Estado faça a emissão da Permissão Internacional para Dirigir.