No momento da emissão do Certificado Digital, são instaladas algumas cadeias de certificação para o correto funcionamento do seu certificado.
Porém, estas quando estão para vencer, começam a indicar no seu computador a data de vencimento (conforme imagem abaixo), podendo confundir com a data de vencimento do certificado digital instalado no token. Por isto, recomenda-se a exclusão destas cadeias antigas.
Obs: A não exclusão das cadeias antigas, ou a expiração destas, não irá interferir no correto funcionamento do certificado no futuro.
Caso opte pela exclusão das cadeias antigas, siga o manual abaixo:
Caso tenha algum problema relacionado com a expiração das cadeias, entre em contato com a Soluti no telefone 4000-1807, opção 03.
Com o fim das atividades da Certificação Digital pela Celepar, todos os certificados emitidos na cadeia PRODEMGE(AC PRODEMGE) devem obrigatoriamente ser substituídos, pois irão parar de funcionar em breve. Estes serão substituídos pela cadeia Soluti (AC SOLUTI).
Se você tem dúvidas se seu certificado já foi substituído, entre no link abaixo, nele encontra-se um manual explicando como descobrir em qual cadeia seu certificado está e se precisará substituí-lo.
Manual para verificação de qual AC emitiu seu certificado.pdf
Para a instalação dos certificados emitidos pela AC SOLUTI, abaixo estão os manuais:
Para fazer a RENOVAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO do Certificado e-CPF A3 Token
Manual Celepar Substituição/Renovação Online e-CPF ARRP
Para a emissão por videoconferência
Manual Emissão Videoconferência Soluti_e-CPF_A3
Para emissões por videoconferência certificado e-CPF A1 (Instalado no computador)
Manual Emissão Videoconferência Soluti_e-CPF_A1.pdf
Em decorrência de uma decisão estratégica, a Celepar descontinuou em 23/06/2023 o serviço de Certificação Digital da AR Celepar.
Portanto, todos que possuíam os certificados emitidos na Celepar na cadeia PRODEMGE, foram comunicados por e-mail, sms e whatsapp para realizar a troca por novos certificados emitidos pela AC Soluti, através da AR RP Certificação.
IMPORTANTE
Para novos certificados à partir de 23/06/2023, consulte a TI do seu órgão.
Em caso de dúvidas com relação ao seu certificado Soluti, entre em contato com o Atendimento Soluti no telefone: 4000-1807, ou pelo Whatsapp: (11) 3504-8787.
Cada vez mais as empresas e instituições públicas ampliam os serviços que podem ser acessados via Certificado Digital, incorporando seu uso em todos os segmentos.
Com o Certificado Digital é possível acessar com muito mais agilidade e segurança, por exemplo, vários serviços do Governo do Estado do Paraná, como o Nota Paraná e Detran ou do Governo Federal, como o e-Social e Receita Federal.
Este é um dos principais benefícios do Certificado Digital. Assinar digitalmente não exige que os signatários estejam no mesmo local. Da sua casa, táxi, do aeroporto, da praia, de onde for, o titular do Certificado Digital pode assinar qualquer documento e acessar sistemas e serviços, bastando estar com equipamento compatível conectado na internet.
Com o uso do Certificado Digital, várias etapas de negócio podem ser eliminadas ou diminuidas, como a compra de papel, de impressoras, serviços de manutenção de equipamentos. Além disso, há redução em toda cadeia envolvida no manuseio, transporte e armazenamento de documentos que envolvem recursos humanos e espaço físico adequado.
Transformar processos físicos em digitais através do Certificado Digital permite economia de tempo e recursos. Seu uso propicia a redução no consumo de papel que, além do desmatamento, consome uma enorme quantidade de água em sua produção. Essa mudança impacta indiretamente na melhor utilização dos recursos naturais do nosso planeta.
Através da Medida Provisória 2.200-2/01 foram garantidas a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, instituindo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Documentos, mensagens, processos ou transações com Certificado Digital possuem validade jurídica como se fossem assinados de próprio punho. Já em 2006 houve a aprovação da Lei 11.419 – a Lei do Processo Eletrônico, através da qual o Poder Judiciário passou a dar validade aos documentos e assinaturas digitais.
Importante esclarecer que a Assinatura Eletrônica não é o mesmo que a Assinatura Digital, sendo apenas a última com validade jurídica inquestionável.
O Certificado Digital atua como uma ferramenta adicional de segurança, autenticando as partes envolvidas na comunicação e criptografando o conteúdo das informações que são encaminhadas digitalmente. Para que se tenha o máximo de confiabilidade em suas transações, é necessário que a sua senha nunca seja compartilhada.
Elimina o risco da adulteração de documentos, pois após assinado, se o mesmo for corrompido, a assinatura torna-se inválida. Em casos de perda ou roubo, basta revogar o Certificado Digital através do link que recebeu em seu e-mail e ele fica inutilizado.
Fone: 0800 071 6000
Avenida Barão do Rio Branco, 1.317, sala 02, centro, Cascavel-PR, 85813-195, Brasil
Fone: 0800 071 6000
Rua Olinda, 188, Vila Ipiranga, Londrina-PR, 86010-050, Brasil
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Rua Santos Dumont,396, 1º andar, Centro, Ponta Grossa-PR, 84010-360, Brasil
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Avenida Rio Branco, 796, Zona 05, Maringá-PR, 87015-380, Brasil
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Rua Mateus Leme, 1561, Centro Cívico, Curitiba-PR, 80530-010, Brasil
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Rua Capitão Argílio Ferreira, 190, Trianon, Guarapuava-PR, 85012-220, Brasil
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Rua Costa Junior, 933, centro, Jacarezinho-PR, 86400-000, Brasil
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