Garantia do Certificado
Política de Garantia de Certificado Digital da Celepar
1. Condições gerais
Esta política de garantia aplica-se aos certificados digitais emitidos pela AR Celepar na ICP-Brasil, a dispositivos criptográficos (tokens e cartões) e a leitoras de cartão inteligente. É uma garantia contra vícios ou defeitos de emissão dos certificados e de fabricação dos dispositivos criptográficos.
O titular do certificado é o único responsável por garantir a integridade do dispositivo criptográfico que utiliza, pela guarda de sua chave privada e deve concordar com as condições, obrigações e responsabilidades citadas no Termo de Titularidade assinado pelo titular do certificado, por ocasião da validação presencial.
A Celepar não se responsabiliza por omissões ou inconsistências de informações por parte do consumidor quando da aquisição do certificado digital.
Esta política perde sua validade se qualquer das condições não for cumprida.
2. Senhas
A guarda, a divulgação e o uso indevido das senhas são de integral responsabilidade do titular do certificado digital. Por determinação legal, a Celepar não tem conhecimento das senhas do titular do certificado e, em casos de perdas ou esquecimentos, não poderá recuperá-las.
O acesso aos dispositivos de armazenamento de certificados tipo A3, token ou cartão criptográfico é feito por meio das senhas PIN e PUK. A senha PIN é utilizada para acessar os aplicativos. A senha PUK (senha de administrador) é utilizada para cadastramento de nova senha PIN e também para desbloquea-la em caso de esquecimento.
As tentativas de digitação das senhas PIN e PUK são cumulativas. Caso seja excedido o número de tentativas permitidas pela mídia (token ou cartão criptográfico), a senha será bloqueada.
O bloqueio das senhas PIN e PUK para certificados armazenados em token ou cartão inutilizará o certificado digital, sendo que o consumidor deverá arcar com o ônus da aquisição de um novo certificado e, se for necessário, do dispositivo bloqueado.
3. Cobertura e prazos de garantia
3.1. Em conformidade com o disposto pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/1990), a Celepar assegura o direito àquele consumidor que apresentar reclamação formal no prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão do certificado, para troca do produto e/ou serviço adquirido por outro igual ou equivalente.
3.2. Dispositivos criptográficos (token, cartão ou leitora de cartão)
Os dispositivos de armazenamento de certificados digitais tipo A3 (token ou cartão) além de leitoras de cartão comercializados pela Celepar terão assegurada a cobertura contra defeitos de fabricação, exceto aqueles ocasionados por mau uso.
A troca dos dispositivos e a emissão de novo certificado, sem custo adicional para o consumidor, serão feitas após constatação, pela Celepar, de que o defeito é de fabricação e/ou de emissão do certificado, e mediante o comparecimento do titular do certificado ao posto da AR Celepar.
Para solicitação de renovação online e emissão do certificado renovado, o prazo é de no mínimo 15 (quinze dias) antes da data de expiração do certificado a ser renovado.
A renovação online somente poderá ser feita para certificados e-CPF (pessoa física).
4. Exclusões da garantia
A garantia oferecida pela Celepar não cobre defeitos ocasionados por mau uso dos dispositivos criptográficos, leitoras de cartão criptográfico e do certificado, entre os quais se destacam:
I. Bloqueio por inserção incorreta da senha do certificado do tipo A1 ou das senhas PIN e PUK (administrador) nos casos de token ou cartão;
As senhas (pin, puk e senha a1) para acesso a esses dispositivos são pessoais e intransferíveis, sendo de conhecimento e responsabilidade apenas do titular ou responsável do certificado digital. A Celepar não mantém cópias nem possui meios de recuperá-las. Caso o dispositivo criptográfico seja bloqueado ou inutilizado devido à perda das senhas, o certificado digital será perdido. A reposição destes dispositivos e de seu certificado digital não é coberta pela política de garantia Celepar;
II. Falhas no funcionamento decorrentes de insuficiência, interrupções, problemas ou falta de fornecimento de energia elétrica;
III. Dispositivo criptográfico e/ou Leitora de Cartão Inteligente danificado por motivos de força maior, uso indevido, mau uso, negligência, acidente, desgaste, manipulação indevida, aplicação errada ou outras causas não relacionadas aos defeitos.
Caso o dispositivo criptográfico (token, cartão) fique inutilizável será necessário adquirir novo dispositivo e novo certificado. Pois, o dispositivo criptográfico é responsável por gerar e armazenar o par de chaves (pública e privada), assim, quando dispositivo fica inutilizável não há como acessar a chave privada do certificado.
IV. Não cumprimento das condições acordadas no Termo de Titularidade;
V. Cessão do certificado digital ou da senha a terceiros;
VI. Defeitos decorrentes de fornecimento de dados incorretos pelo cliente;
VII. Perda do certificado do tipo A1 nos casos de geração ou restauração de cópia do certificado A1 de forma incorreta e/ou formatação do computador;
VIII. Defeitos ocasionados nos casos de omissões ou inconsistências por parte do cliente referentes à aquisição do certificado digital servidor web (sítio, aplicação ou código): alteração de domínio, erro de URL, erro na geração da CSR, upgrade de firmware ou software gerador da CSR, entre o momento de geração e a instalação do certificado digital (o que corrompe a CSR);
IX. Tokens, cartões e leitoras de cartões criptográficos, não adquiridos na Celepar. A Celepar não se responsabiliza pela manutenção das aplicações de terceiros, nas quais se utilize certificado digital e/ou pelo treinamento dos usuários e nem pelas revogações de certificados indevidas realizadas ou solicitadas pelo cliente. Nesses casos, o cliente deverá arcar com os custos da emissão do novo certificado, caso necessário.
AUTORIDADE DE REGISTRO CELEPAR
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