Abrir protocolo digital para assuntos da Sefa e da Receita Estadual

O que é

O Protocolo Digital, implantado pelo Governo do Paraná, torna mais fácil o encaminhamento de documentos aos órgãos governamentais, incluindo a Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual. O fluxo dos processos ocorre de maneira mais rápida e o acesso dos cidadãos aos serviços públicos digitais fica mais simples, já que pode ser feito inclusive por dispositivos móveis, como telefones celulares.

Quem pode abrir

Qualquer pessoa.

Onde abrir

Na internet.

Como abrir

Leia atentamente as instruções abaixo antes de iniciar o preenchimento do formulário.

1. Cadastro

Antes de iniciar o preenchimento do formulário, caso não seja cadastrado, clique no link Ainda não sou cadastrado, na parte inferior da página de acesso e faça seu cadastro na Central de Segurança do Estado do Paraná.

2. Acesso ao formulário

Para acessar o formulário, digite seu CPF e senha cadastrados na Central de Segurança.

3. Preenchimento

Preencha todos os campos solicitados no formulário e inclua o documento que será enviado. O arquivo deverá estar em formato PDF, com no máximo 100 MB (sendo possível anexar mais de um arquivo no mesmo formulário). Cada formulário irá gerar apenas um número de protocolo. Para protocolos diferentes, deverá ser preenchido um novo formulário.

4. Acompanhamento do protocolo

O protocolo poderá ser acompanhado pelo PIÁ.

Prazo

A abertura do protocolo é imediata. O trâmite e o tempo de resposta dependem da natureza do assunto.

O que diz a lei

Deve ser observado o contido no art. 5º, da Resolução Conjunta Sefa/Seap nº 001/2018, conforme a seguir:

"Art. 5º O disposto nesta resolução não se aplica aos seguintes processos da CRE, que pela sua natureza singular continuarão sendo iniciados em meio físico:

I. Processos Administrativos Fiscais (PAF), e processos a eles relacionados;

II. Processos relativos a utilização de créditos fiscais em recolhimentos antecipados do ICMS desvinculados da conta gráfica por meio da Ficha de Autorização e Controle de Crédito (FACC);

III. Processos relativos ao Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados (Siscred)."