Registrar Boletim de Ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher

O que é

Por meio desse serviço, você pode registrar Boletim de Ocorrência (B.O) de crimes contra a mulher nos termos da Lei Maria da Penha (ambiente doméstico e familiar).

O B.O pode ser registrado pela internet nos seguintes casos:

  • lesão corporal (violência doméstica)
  • ameaça
  • injúria
  • calúnia
  • difamação
  • contravenção

Atenção:

  1. Se o crime está acontecendo no momento ou ocorreu há pouco, a vítima deve acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou comparecer a uma Delegacia da Polícia Civil do Paraná;
  2. Somente a vítima mulher maior de 18 anos poderá registrar ocorrência on-line;
  3. Não é possível solicitar Medida Protetiva de Urgência pela internet. Nesse caso, procure a Delegacia da Polícia Civil mais próxima;
  4. O registro pode ser feito em casos que ocorreram dentro do Paraná.

Quem pode registrar

Mulheres vítimas de violência doméstica (desde que tenham mais de 18 anos).

Onde registrar

Pela internet.

Como registrar

  • Clique em Registrar
  • Leia as orientações sobre a comunicação de crime pela internet e concorde com os termos assinalando o "Aceite"
  • Selecione o tipo de crime que deseja denunciar
  • Informe os dados pessoais (exatamente da forma como estão registrados nos seus documentos)
  • Relate o ocorrido

Atenção! Se o crime está acontecendo no momento ou ocorreu há pouco, a vítima deve acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou comparecer a uma Delegacia da Polícia Civil do Paraná.

Prazo

O conteúdo do B.O. passa por um processo de análise por policiais civis. Caso haja alguma dúvida, a vítima será contatada para esclarecimentos adicionais.

O que diz a lei

As punições de crimes contra mulher são definidas pela Lei Maria da Penha.