Consultar multas em rodovias estaduais ou entrar com recursos

O que é

É a possibilidade de verificar se você foi multado em algum rodovia estadual no Paraná.

Se não concordar com a penalidade você pode contestar sua aplicação e entrar com os seguintes recursos:

  • Apresentação do Condutor: caso o condutor no momento da infração não seja o proprietário do veículo;
  • Defesa Prévia: oportunidade para apresentar, por escrito, argumentos técnicos solicitando o deferimento da multa;
  • Solicitação de Conversão em Advertência: o motorista pode solicitar que sua infração de natureza leve ou média seja convertida em advertência;
  • Recursos à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI): caso a defesa prévia não seja aceita, o motorista tem a opção de entrar com recurso junto à JARI.

Atenção! As placas dos veículos multados cujos proprietários não foram localizados são publicadas no Diário Oficial do Estado do Paraná.

Quem pode consultar

Proprietário ou condutor do veículo.

Onde consultar

A consulta é feita pela internet.

Os recursos podem ser feitos pelo correio ou pessoalmente.

Como consultar

Consulta (pela internet):

Informe o número do Renavam e a placa do carro.


Recursos (pessoalmente ou pelos correios):

  • Para entrar com qualquer recursos é necessário juntar os documentos específicos e preencher os formulários solicitados .
  • Leve até a sede da Superintendências Regionais do DER ou envie pelos correios (por meio de AR - correspondência registrada), para o endereço: Av. Iguaçu, 340-A, bairro Rebouças, Curitiba/PR - 80230-020

Apresentação do Condutor

O prazo para defesa é de 30 dias. Em caso de mudança de endereço, providenciar a atualização junto ao órgão responsável pelo cadastramento de veículos (Detran) de seu estado ou de sua cidade, também no prazo de 30 dias.

Defesa Prévia

Deve ser apresentada à Autoridade de Trânsito (diretor-geral do DER/PR) em até 30 dias contados da data do Auto de Infração ou da expedição da Notificação Postal. Quando do indeferimento da Defesa Prévia, o usuário será notificado da imposição de penalidade, sendo-lhe concedido o prazo de 30 dias para efetuar o recolhimento da multa, com o benefício de 20% de desconto ou mesmo sem o recolhimento da mesma.

Solicitação de Conversão em Advertência

Para fazer a solicitação, o proprietário do veículo ou o condutor não devem ter cometido nenhum tipo de infração nos últimos 12 meses. Somente podem ser convertidas as infrações de natureza leve e média, e a Solicitação de Conversão só poderá ser solicitada na primeira instância até o prazo estabelecido para a Defesa Prévia. Caso a Advertência seja indeferida, não cabe recurso à JARI, conforme Resolução 404 do Contran.

Recursos à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI

Caso a Defesa Prévia seja indeferida, é possível apresentar recurso que será analisado e julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração do DER - JARI/DER/PR.

Informações Úteis

  • Recolhimento feitos no prazo de 30 dias, terão 20% de desconto;
  • As questões relativas à pontuação e suspensão do direito de dirigir são de competência exclusiva do Detran/PR;
  • Em caso de acidente, o usuário da rodovia deverá acionar os agentes policiais para elaborar o Boletim de Ocorrência (B.O),do Batalhão da Polícia Rodoviária do Paraná.
  • Quando o proprietário ou infrator não for localizado para entrega da notificação, as imposições e penalidades serão publicadas em editais no Diário Oficial Comércio, Indústria e Serviços, como determinam a Lei 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (art. 22), e as Resoluções do Contran nº 404/2012 e 574/2015. As notificações podem ser consultadas ainda no portal do DER/PR.

Prazo

A consulta às informações sobre multas de um veículo e sobre o andamento de processos e recursos pode ser realizada imediatamente.

A notificação de autuação (enviada ao condutor) traz o prazo para pagamento da infração e para contestação.

O que diz a lei

O Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Contran nº 918/2022 e 574/2015 estabelecem normas para multas em rodovias estaduais.