Transferir propriedade de veículo para o arrendatário ou terceiro

O que é

Por meio desse seviço, você pode registrar a transferência de propriedade de um veículo que estava em nome do banco (financeira) para o arrendatário (quem o financiou) ou para terceiro (outra pessoa). Com esse procedimento, você terá um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e também um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Quem pode transferir

Responsável pelo financiamento ou seu procurador.

Onde transferir

Nos despachantes ou nas unidades de atendimento do Detran-PR.

Como transferir

Nos despachantes:

  • Encontre o despachante mais perto de você
  • Compareça com o veículo e os documentos solicitados pela unidade
  • Pague a taxa referente à atualização de endereço e a do despachante


Nas unidades de atendimento:

1. Encontre uma unidade de atendimento do Detran-PR perto de você

2. Agende um horário para atendimento

3. Faça a vistoria do veículo

4. Apresente a documentação necessária. Se for

- pessoa física, traga

  • Documento oficial com foto e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) original preenchido e com reconhecimento de firma por autenticidade (verdadeiro) do comprador e do vendedor. Se a firma foi reconhecida em cartório de fora do estado do Paraná, apresente também o sinal público
  • Débitos quitados. Se houver débitos ainda a vencer, estes também devem ser quitados

- pessoa jurídica, traga

  • Documento oficial com foto e CPF do representante legal
  • Comprovante de Poderes
  • Cartão do CNPJ
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) original preenchido e com reconhecimento de firma por autenticidade (verdadeiro) do comprador e do vendedor. Se a firma foi reconhecida em cartório de fora do estado do Paraná, apresente também o sinal público
  • Comprovante de Poderes do banco (financeira)
  • Débitos quitados. Se houver débitos ainda a vencer, estes também devem ser quitados

- procurador, traga


Após retirar o documento no Detran-PR, o proprietário deverá procurar uma fábrica para confeccionar as placas/tarjeta, caso seja necessário.


Atenção: para veículos com baixa ou incluídos no Sistema Nacional de Gravames:

  • Veículos com alienação fiduciária devem ser registrados no sistema Gravames. Também quando houver baixa do veículo, o Gravames deve ser informado, conforme estabelece a portaria nº 371/2009-DG
  • Verifique se o registro de baixa ou de inclusão de gravame já foi encaminhado ao Detran-PR
  • Se o gravame for de um veículo com financiamento em outro estado, será necessário, primeiro, fazer a transferência para o Paraná. Só depois, a transferência de propriedade pode ser feita

Prazo

Durante o atendimento, você será informado sobre o prazo e como fazer a retirada dos documentos.


Forma de atendimento:

Integralmente Presencial

Quanto custa:

Consulte as taxas.