Transparência Celepar

Principais perguntas e respostas referente às informações de transparência da Celepar.

 

Quais informações deverão estar disponíveis?

Deverão ser disponibilizadas as informações que tratem da estrutura do órgão, endereço, telefones, listagem de servidores e suas funções, tabelas salariais, licitações e contratos, bem como a prestações de contas.

Quais os locais onde o cidadão poderá encontrar respostas para as suas consultas?

As informações deverão estar disponíveis no PORTAL DA CELEPAR, item TRANSPARÊNCIA - http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/orgao=CELEPAR.
As consultas também poderão ser realizadas por telefone e carta. Em todos os casos será fornecido ao requerente o número do protocolo de seu requerimento, para acompanhamento da tramitação do pedido.

Quem pode pedir informações?

Todo cidadão poderá consultar as informações disponibilizadas no PORTAL

Como fazer se não encontrar a informação no portal da transparência?

O cidadão que não encontrar as respostas para sua consulta no Portal da Transparência poderá protocolar sua consulta através da opção SOLICITAÇÃO DE ACESSO A INFORMAÇÃO disponível no Portal. Ao formular a consulta receberá o número do protocolo através do qual poderá acompanhar, no próprio sistema, a tramitação de seu pedido.

É preciso identificação para fazer a consulta?

É preciso a identificação básica para que o requerente possa receber a resposta (nome, e-mail, número do documento de identificação ou número de inscrição no cadastro de pessoas físicas – CPF).

justificativa para fazer a consulta?

Não é necessário justificar o pedido.

Qual o prazo para os órgãos fornecerem as informações requeridas?

As informações deverão ser prestadas logo após o requerimento, em não o fazendo deverá ser enviada resposta ao requerente, justificando a dilação do prazo e determinando a data em que enviará a informação. O prazo para resposta não poderá exceder a 20 dias contados da data da apresentação do requerimento, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) mediante justificativa expressa, cientificando-se o requerente da prorrogação.

Como devem ser prestadas as informações?

As informações devem ser prestadas de forma atualizada, clara e em linguagem acessível, podendo ser fornecida por meio eletrônico ou físico.

O órgão poderá negar prestar a informação?

O órgão pode negar acesso total ou parcial a uma informação solicitada. Neste caso deverá justificar por escrito a sua negativa e informar ao requerente que há a possibilidade de recurso. Deverão ser informados os prazos e condições para tal recurso e qual autoridade irá analisá-lo.

O que são informações de acesso restrito?

São aquelas informações que por sua natureza, quando divulgadas, podem trazer prejuízos à organização e integridade do Estado, à sociedade ou ao cidadão, devendo, portanto ser tratadas de maneira mais restritas.
As informações serão restritas quando disserem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Estas informações só poderão ser fornecidas com a autorização da própria pessoal ou mediante determinação judicial.

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral, decorrente de sua violação;
[...]"

Também serão tratadas como restritas as informações que podem colocar em risco a segurança nacional, prejudicar ou por em risco negociações ou relações internacionais, a vida, segurança ou saúde da população, a estabilidade financeira, econômica ou monetária do País, os projetos de pesquisa científica, tecnológica e estratégica, a segurança das instituições e atividades de inteligência.
De acordo com a classificação dessas informações perdurará o prazo da restrição. Poderão ser classificadas como ultrassecretas – 25 anos, secretas – 15 anos, e reservadas – 5 anos.
Caberá a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, nomeada especialmente para este fim, rever periodicamente tal avaliação.

Haverá punições para órgãos ou servidores que se neguem a prestar informações?

Servidores e órgãos que se negarem a prestar as informações injustificadamente ou utilizarem indevidamente às informações a que tiverem acesso em razão da função poderá responder civil, penal e administrativamente.