Celepar desenvolve sistema de gestão para a Lei Estadual de Incentivo à Cultura 20/06/2012 - 15:45
Por orientação do governador Beto Richa, do secretário Paulino Viapiana e do presidente Jacson Carvalho Leite, a Celepar está desenvolvendo o sistema que irá compor o portal dos sistemas da Secretaria de Estado da Cultura, com o objetivo de auxiliar na gestão das informações relativas à nova Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Nesse sentido, há um trabalho conjunto entre o Ministério e a Secretaria da Cultura, com a participação da Celepar, no qual a companhia responde pela cooperação técnica na produção do sistema de acompanhamento do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE e do Fundo Estadual de Cultura – FEC, ambos criados como consequência da nova lei.
A Lei n.º 17.043/11 foi sancionada pelo governador Beto Richa em 30 de dezembro de 2011, e é a primeira lei estadual de incentivo à Cultura no Estado. Com ela, o Paraná passa por uma grande evolução ao estimular as produções culturais e o seu financiamento.
Os projetos serão encaminhados à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC, órgão colegiado do Ministério da Cultura, que é o responsável por analisar e opinar, em reuniões mensais, sobre as propostas culturais passíveis de patrocínio. Uma dessas reuniões acontecerá no Paraná, entre os dias 7 e 9 de agosto, em Maringá.
Para serem aprovados, os projetos devem ter o objetivo de prover um benefício à população, seja em forma de apresentação em áreas livres, distribuição gratuita, entrada franca ou alguma outra maneira que atinja todas as faixas etárias e camadas sociais de modo equilibrado.
Antes, existiam apenas as leis de cunho municipal, em Curitiba, e a federal, o que dificultava o acesso de programas de incentivo à cultura àqueles que residem no interior do Estado. Agora, com a nova lei, todos os paranaenses terão oportunidade de participar dos programas que financiarão suas produções a partir do redirecionamento de impostos estaduais e municipais – como o ICMS, o ISS e o IPTU.
A equipe da Celepar responsável pela estruturação e desenvolvimento dessa ferramenta que fará a gestão dos dados inerentes às produções culturais no Paraná, chamada internamente de SISPROFICE, é composta pela analista de informática Adriana Rezende Bevilacqua (DIDES G-2), pelo coordenador de atendimento Douglas José Peixoto de Azevedo (GDS-A) e pelo técnico de informática Luis Rafael Lang (DIDES G-2). O design ficou sob responsabilidade de Maria Regina Dacol e Jocimar Gomes da Luz, ambos da CDPM.
A Lei n.º 17.043/11 foi sancionada pelo governador Beto Richa em 30 de dezembro de 2011, e é a primeira lei estadual de incentivo à Cultura no Estado. Com ela, o Paraná passa por uma grande evolução ao estimular as produções culturais e o seu financiamento.
Os projetos serão encaminhados à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC, órgão colegiado do Ministério da Cultura, que é o responsável por analisar e opinar, em reuniões mensais, sobre as propostas culturais passíveis de patrocínio. Uma dessas reuniões acontecerá no Paraná, entre os dias 7 e 9 de agosto, em Maringá.
Para serem aprovados, os projetos devem ter o objetivo de prover um benefício à população, seja em forma de apresentação em áreas livres, distribuição gratuita, entrada franca ou alguma outra maneira que atinja todas as faixas etárias e camadas sociais de modo equilibrado.
Antes, existiam apenas as leis de cunho municipal, em Curitiba, e a federal, o que dificultava o acesso de programas de incentivo à cultura àqueles que residem no interior do Estado. Agora, com a nova lei, todos os paranaenses terão oportunidade de participar dos programas que financiarão suas produções a partir do redirecionamento de impostos estaduais e municipais – como o ICMS, o ISS e o IPTU.
A equipe da Celepar responsável pela estruturação e desenvolvimento dessa ferramenta que fará a gestão dos dados inerentes às produções culturais no Paraná, chamada internamente de SISPROFICE, é composta pela analista de informática Adriana Rezende Bevilacqua (DIDES G-2), pelo coordenador de atendimento Douglas José Peixoto de Azevedo (GDS-A) e pelo técnico de informática Luis Rafael Lang (DIDES G-2). O design ficou sob responsabilidade de Maria Regina Dacol e Jocimar Gomes da Luz, ambos da CDPM.
Conheça a Lei n.º 17.043/11
Saiba mais sobre o Sistema de Apoio à Lei de Incentivo à Cultura no Paraná