Crimes de violência doméstica e estelionato podem ser registrados online

A Celepar, em parceria com a Polícia Civil do Paraná (PCPR), desenvolveu uma solução possibilita o registro pela internet de Boletins de Ocorrência (BO) referentes a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha) e estelionato.
Publicação
04/06/2020 - 11:49
Editoria

A Celepar, em parceria com a Polícia Civil do Paraná (PCPR), desenvolveu uma solução possibilita o registro pela internet de Boletins de Ocorrência (BO) referentes a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha) e estelionato. O serviço entrou em funcionamento oficialmente ontem (3), mas já estava disponível em caráter experimental desde segunda-feira (1).

De acordo com o presidente da Celepar, Leandro Moura, essa iniciativa agiliza o atendimento a algo muito delicado. “Construímos essa solução para facilitar o registro de violência doméstica, permitindo que as mulheres informem estes crimes de forma online, sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma delegacia”.

“A Secretaria da Segurança Pública tem procurado sempre atender as demandas do cidadão paranaense da melhor forma possível", afirmou o secretário Rômulo Marinho Soares. "Por isso, ao receber demanda referente ao tema imediatamente repassamos à Polícia Civil para que fizesse estudo de possibilidades de implantação deste serviço. Apesar de estar iniciando, acredito já que estamos dando um grande passo”, destacou.

“Além disso, a partir de agora. vamos divulgar, trimestralmente, em nosso portal os dados de feminicídios. Eles eram contabilizados em homicídios e passam a ser apresentados em abas separadas. Tudo isso pra melhor atender este público tão importante que é a mulher”, completou o secretário.

Quem pode utilizar

As mulheres, maiores de 18 anos, agora podem registrar BO no site da PCPR em casos lesão corporal (violência doméstica), ameaça, injúria, calúnia, difamação e contravenção de vias de fato cometidos contra mulher, nos termos da Lei Maria da Penha (ambiente doméstico e familiar).

Como utilizar

As vítimas podem acessar o Portal da PCPR no endereço www.policiacivil.pr.gov.br/BO. Na página há orientações sobre cada tipo de ocorrência que pode ser registrada.

O registro pode ser feito por qualquer computador com acesso à internet. Também é possível utilizar celular ou tablet, mas em alguns modelos a visualização pode ficar um pouco difícil.

As vítimas precisam ter um e-mail válido e os documentos em mãos para fazer o registro.

Orientações

As pessoas que registram BO por meio da internet devem estar atentas aos e-mails que serão enviados pela PCPR.

Ao iniciar o registro é necessário incluir um e-mail válido para receber um código verificador formado por números e letras. Com esse código o cidadão poderá continuar o procedimento.

Após o registro ser feito, a vítima receberá um segundo e-mail informando que a solicitação foi concluída. O BO registrado será avaliado por investigadores e delegados, que irão validá-los ou não.

Um terceiro e-mail será enviado ao noticiante informando se o BO foi validado. Se acaso houver informações que precisam ser confirmadas, o e-mail informará o link para que sejam corrigidas.
Com a validação concluída, a vítima poderá imprimir o Boletim de Ocorrência.

Serviços de BO online

A PCPR oferece aos cidadãos a possibilidade de registrar Boletins de Ocorrência pela internet, nos seguintes casos:

• Furto
• Estelionato
• Extravio ou Perda de documentos e objetos
• Extravio de Placa de Veículo
• Desaparecimento de Pessoas
• Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Lei Maria da Penha)

Presencial

Os crimes mais graves praticados contra a mulher, como os de natureza sexual e tentativa de feminicídio continuam a ser registrados exclusivamente de forma presencial. Mulheres que queiram requerer Medidas Protetivas devem solicitar presencialmente em uma Delegacia da PCPR, devido à gravidade e urgência desses casos. Para casos de emergência, as vítimas continuam a ter a orientação de ligar para o 190 da Polícia Militar ou acionar a Guarda Municipal.

Fonte: Agência Estadual de Notícias