Futuro defensor público-geral do Estado do Paraná visita a Celepar 30/09/2015 - 14:00
O presidente Jacson Carvalho Leite, recebeu a visita do futuro defensor público-geral, Sérgio Roberto Parigot de Souza, já nomeado, cuja posse está agenda para o dia 15 de outubro. Ele e os defensores públicos Eduardo Abraão, nomeado subdefensor público-geral e Fernando Redede Rodrigues, vieram nesta semana conhecer a política de tecnologia da informação implantada na administração estadual e, principalmente, as soluções de modernização de gestão pública que a companhia pode oferecer à Defensoria Pública do Estado do Paraná nas suas 22 sedes.
“Avalio como positiva a reunião, primeiro pela forma como fomos recebidos pelo presidente Jacson e sua equipe, além da oportunidade de vislumbrar uma Defensoria cada vez mais inserida na realidade da tecnologia da informação com recursos modernos de gestão e, em consequência, integrada a outras instituições do Estado do Paraná”, disse Souza.
O presidente Jacson Carvalho Leite colocou a Celepar à disposição da Defensoria Pública, dentro da política estabelecida de prover os órgãos do Governo do Estado de ferramentas eficazes de atendimento à população. “A tecnologia utilizada com inteligência tem por papel propiciar mais qualidade de vida ao cidadão”, destacou o dirigente.
Defensoria Pública
Segundo a Constituição da República, "a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados" (art. 134, caput).
Em outras palavras, é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados.
Desde a Emenda Constitucional nº 45/2004, as Defensorias Públicas Estaduais passaram a contar com autonomia administrativa e funcional (art. 134, §2º, CF), bem como financeira (art. 168, CF), estando fora, portanto, da estrutura do Poder Executivo. A Defensoria Pública presta atendimento jurídico em sentido amplo, de natureza judicial e extrajudicial, de educação em direitos, e tem legitimidade para atuar não só individualmente, mas também por meio da tutela coletiva.
A Defensoria Pública do Estado Paraná, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 55/1991 e organizada pela Lei Complementar nº 136/2011, encontra-se hoje presente em 21 comarcas, tendo como objetivo, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 80/2014, fazer-se presente em todas as comarcas paranaenses até o ano de 2022.
Os membros da Defensoria Pública - os Defensores Públicos - devem ser aprovados em Concurso Público de Provas e Títulos e precisam ter, no mínimo, três anos de experiência jurídica. O Defensor Público tem independência funcional para atuar na defesa dos interesses dos assistidos, prestando-lhe assistência jurídica integral, inclusive quando a parte contrária é o próprio Estado.