Paraná lança Carteira da Pessoa Idosa 65+ com novo sistema de emissão para garantir gratuidade no transporte intermunicipal 15/05/2025 - 15:08
Nesta semana, entrou em vigor a Lei Estadual 22.162/2024, que concede gratuidade ou desconto de 50% em passagens de ônibus intermunicipais para idosos com 65 anos ou mais. Para ter acesso ao benefício, é necessário a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, que pode ser solicitada de maneira digital através do site Carteira do Idoso.
A iniciativa busca ampliar o acesso da população idosa aos seus direitos, com mais facilidade, segurança e transparência. Através do sistema desenvolvido pela Celepar, o cidadão pode emitir sua carteira de maneira ágil, sem precisar passar por guichês ou enfrentar filas.
“O processo de desenvolvimento foi ágil e desafiador, devido ao prazo curto para entrega da demanda. A equipe demonstrou resiliência e adaptabilidade, incorporando as mudanças solicitadas sem comprometer”, diz João Paulo Rocha Neto, gerente de projetos da Celepar.
O diretor-presidente da companhia, Gustavo Garbosa, explica que o sistema é um exemplo de como a tecnologia pode ser aplicada para garantir direitos e promover inclusão. “Celepar tem orgulho de contribuir com soluções que aproximam o cidadão dos serviços públicos, com segurança, agilidade e acessibilidade”, afirmou Gustavo.
Como solicitar a carteira — Para acessar o sistema Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, clique aqui. Ao clicar no botão “Minha Carteira”, na próxima tela, clique em Central de Segurança para realizar o login com CPF e senha — caso não esteja cadastrado, basta clicar em “Ainda não sou cadastrado”.
Após realizar o acesso com login e senha, e caso atenda todos os requisitos, o sistema permite a emissão da carteira. Caso não atenda algum requisito, o sistema informará o motivo de não ser possível emitir a carteira.
Requisitos para obtenção do benefício — Para ter direito à gratuidade ou ao desconto, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ter idade igual ou superior a 65 anos;
- Residir no estado do Paraná;
- Possuir renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+