Instituições de ensino no Paraná terão maior segurança na conformidade dos edifícios

Graças ao SISBRIGADAS, sistema desenvolvido pela Celepar, os dados da Secretaria de Educação, Bombeiros e Defesa Civil passam a ser integrados, o que facilita e otimiza o processo para gestão do registro de concessão do Atestado de Conformidade de Edificação Escolar e consequentemente a emissão do Certificado de conformidade, que tem validade de um ano.
Publicação
07/10/2019 - 16:15
Editoria

 

Graças ao SISBRIGADAS, sistema desenvolvido pela Celepar, os dados da Secretaria de Educação, Bombeiros e Defesa Civil passam a ser integrados, o que facilita e otimiza o processo para gestão do registro de concessão do Atestado de Conformidade de Edificação Escolar e consequentemente a emissão do Certificado de conformidade, que tem validade de um ano. O sistema também auxilia na busca de dados e proporciona maior transparência nas informações, inclusive nas emissões de relatórios, conforme a necessidade dos gestores.

O SISBRIGADAS garante ainda que a instituição de ensino conta com funcionários aprovados no curso de formação de brigadistas, realizou exercícios simulados de abandono de edificação escolar e possui extintores e sinalização de emergência adequados. Toda a manutenção, hospedagem, atendimento e suporte necessários à ferramenta também são realizados pelos técnicos da Celepar, que além de serem os criadores do sistema, atuam para que ele continue funcionando perfeitamente, otimizando processos e garantindo segurança à gestão necessária.

O Programa Brigadas Escolares - Defesa Civil na Escola, está em plena execução na Rede Pública Estadual desde 2012, com a missão de levar às Instituições de Ensino a construção de uma cultura de prevenção a partir do ambiente escolar, proporcionando aos alunos, professores e funcionários as condições mínimas de ação em emergências, preparando profissionais da educação para execução de ações de prevenção de riscos de desastres com ênfase na atuação de suporte básico à vida e combate a princípios de incêndio, diagnosticando e adequando quanto à prevenção de incêndio e pânico as instalações das 2.571 Instituições de Ensino Estaduais.

O Programa Brigada Escolar foi alçado ao status de Política de Estado por meio da Lei Estadual 18.424 de 15 de janeiro de 2015, e regulamentada pelo Decreto Estadual 4.587 de 13 de julho de 2016.