IPVA 2024 pode ser pago com aplicativo da Receita Estadual, desenvolvido pela Celepar

Neste ano, a novidade é o desconto de 6% para os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento à vista do imposto.
Publicação
09/01/2024 - 15:36
Editoria

Os contribuintes paranaenses já podem emitir as guias de recolhimento (GR-PR) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. A emissão e o pagamento podem ser feitos por meio do aplicativo Receita Paraná (Serviços Rápidos), desenvolvido pela Celepar em parceria com a Receita Estadual. O app está disponível para Android e iOS.

Neste ano, a novidade é o desconto de 6% para os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento à vista do imposto. Assim como em 2023, a Secretaria da Fazenda mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas, sem desconto.

Outra alternativa de pagamento oferecida é o PIX, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, que proporciona o pagamento instantâneo a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado. Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes.

Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Elas devem ser emitidas pelo app Receita Paraná, pelo Portal IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos.
 

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024:

FINAL DE PLACA - prazo de pagamento da quota única

1 e 2 - 17/01/2024

3 e 4 - 18/01/2024

5 e 6 - 19/01/2024

7 e 8 - 22/01/2024

9 e 0 - 23/01/2024

FINAL DE PLACA - cinco parcelas

1 e 2 - 17/01, 19/02, 18/03, 17/04, 17/05

3 e 4 - 18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05

5 e 6 - 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05

7 e 8 - 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05

9 e 0 - 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05

SITES FALSOS – Fique atento à presença de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.