Conhecer as hipóteses de suspensão do Cadin

O que é

O registro do devedor no Cadin Estadual ficará suspenso:

I - quando o devedor comprovar o oferecimento, no âmbito judicial ou administrativo, de garantia idônea e suficiente (redação dada pela Lei 19990 de 05/11/2019);

II - nas hipóteses em que a exigibilidade da pendência objeto do registro estiver suspensa, nos termos da Lei.

  • § 1º A suspensão do registro não acarreta a sua exclusão do Cadin Estadual, mas apenas a suspensão dos impedimentos previstos no art. 3º desta Lei (renumerado pela Lei 19990 de 05/11/2019).

O Parcelamento dos Débitos com os pagamentos em dia também é uma condição de suspensão.

A suspensão será efetivada pelo órgão ou a entidade de origem do débito, a quem incumbirá a adoção das medidas necessárias para reativá-lo, quando a pendência for novamente exigível.

A suspensão do registro não acarreta a sua exclusão do Cadin Estadual, mas apenas a não aplicação dos impedimentos

Quem pode conhecer

Pessoa física ou jurídica.

Onde conhecer

Na internet.

Como conhecer

Ao se clicar no botão "Mais informações", você terá acesso a explicações detalhadas sobre as hipóteses de suspensão.

Prazo

O acesso às informações é imediato.

O que diz a lei

Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015

A adesão ao Cadin é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração pública estadual detentores de crédito exigível de pessoas físicas e jurídicas.

A legislação vigente prevê que as inclusões e baixas sejam realizadas somente pelos órgãos credores, ou seja, um órgão não pode efetuar a exclusão de um registro patrocinado por outro órgão. Dessa forma, as decisões judiciais que tratam de cancelamento ou suspensão de registros devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos responsáveis pelas inscrições, a quem caberá cumprir as determinações.