Cadastrar usuário de equipamento vital na Copel

O que é

O usuário de equipamento vital, que depende de aparelhos elétricos para viver, deve fazer cadastro na Copel para receber antecipadamente avisos sobre desligamentos programados da rede elétrica e suspensão do fornecimento de energia.

Quem pode cadastrar

Titular da fatura.

Onde cadastrar

Nas agências da Copel.

Como cadastrar

Atenção: Este cadastro NÃO isenta o consumidor de pagar a fatura, de ações de cobrança em caso de falta de pagamento, incluindo a suspensão de fornecimento.

As famílias com renda até 3 salários mínimos, entre outros critérios, podem pedir benefícios tarifários devido ao uso de equipamentos eletromédicos. Confira as regras dos programas Tarifa Social e Luz Fraterna.

Mudanças de endereço devem ser informadas à Copel.

Prazo

O cadastro é efetivado em até cinco dias úteis.

O procedimento deve ser renovado anualmente ou sempre que requisitado pela Copel.

O que diz a lei

O §7º do Artigo 27 da Resolução Aneel 414/2010 trata do cadastro das unidades consumidoras em que pessoas utilizam equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência humana.