Obter informações sobre pendências do Cadin em outros órgãos integrados

O que é

Apresenta informações como telefones e endereços dos outros órgãos cujas pendências podem aparecer no Cadin.

Quem pode obter

Pessoas físicas ou jurídicas.

Onde obter

Na internet.

Como obter

Basta clicar no botão "Obter". Você será direcionado a uma página com a relação de órgãos integrados, seus telefones, e-mails e endereços.

Prazo

O acesso às informações é imediato.

O que diz a lei

Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015

A adesão ao Cadin é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração pública estadual detentores de crédito exigível de pessoas físicas e jurídicas.

A legislação vigente prevê que as inclusões e baixas sejam realizadas somente pelos órgãos credores, ou seja, um órgão não pode efetuar a exclusão de um registro patrocinado por outro órgão. Dessa forma, as decisões judiciais que tratam de cancelamento ou suspensão de registros devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos responsáveis pelas inscrições, a quem caberá cumprir as determinações.