Registrar Boletim de Ocorrência de furto
O que é
É o serviço da Polícia Civil do Paraná (PCPR) que permite registrar, pela internet, caso de furto em que o cidadão tenha sido vítima - desde que o fato tenha ocorrido no Paraná. Também é possível fazer a notificação pessoalmente, em uma das delegacias da PCPR.
Como saber se fui vítima de furto, estelionato ou roubo?
O crime de furto ocorre quando algum bem material é subtraído da vítima sem que haja violência ou grave ameaça, geralmente a vítima só irá descobrir depois que algo foi levado.
O crime de estelionato ocorre quando o criminoso usa o engano ou a fraude para levar vantagem sobre alguém. São os famosos "golpes". O criminoso utiliza artifícios para convencer a vítima a dar dinheiro, objetos pessoais ou outros bens. Neste caso a vítima deve registar um Boletim de Ocorrência de estelionato.
Se o criminoso ameaçou (com ou sem uso de arma) ou agrediu a vítima para a subtração, tais atitudes caracterizam o crime de roubo e não de furto, e, portanto, não é possível registrar o B.O pela internet. Neste caso, dirija-se uma das delegacias da PCPR.
Quem pode registrar
Cidadão que foi vítima.
Onde registrar
Na internet ou pessoalmente, nas unidades da Polícia Civil do Paraná.
Como registrar
Pela internet
- Informe seus dados pessoais - que devem ser escritos igual consta em sua carteira de identidade, inclusive respeitando os acentos
- Faça uma descrição de fácil entendimento do fato ocorrido
- Descreva os objetos furtados
- Preste atenção aos campos com asterisco(*), que são obrigatórios.
Pessoalmente
- Vá até uma delegacia da Polícia Civil do Paraná e registre o Boletim de Ocorrência.
Prazo
O conteúdo do B.O. passa por um processo de análise por policiais civis. Caso haja alguma dúvida, o declarante será contatado para esclarecimentos adicionais.
O que diz a lei
A denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção têm penas previstas nos artigos 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.
Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito