Conhecer o Convênio 115/2003 - serviços de comunicação e energia elétrica

O que é

Permite obter informações sobre o Convênio ICMS 115/2003 (prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica).

Quem pode conhecer

Qualquer pessoa que tenha necessidade de obter informações.

Onde conhecer

Na internet.

Como conhecer

Ao clicar no botão "Mais Informações", você será direcionado à página relativa ao convênio.

Prazo

A exibição das informações é imediata.

O que diz a lei

Convênio ICMS 115/2003 e artigo 1º, Subanexo III, Anexo IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017.


Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

Gratuito.