Solicitar tarifa social de energia elétrica
O que é
É um benefício criado pelo Governo Federal que dá descontos na conta de luz às famílias de baixa renda em todo o Brasil.
Quem pode solicitar
Titular da fatura de energia.
Onde solicitar
Nas agências da Copel.
Como solicitar
Apresente uma cópia do RG e do CPF, além do Número de Identificação Social (NIS).
É preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, do Governo Federal, ou receber Benefício de Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência). O consumo não pode passar de 220 kWh.
Prazo
A solicitação é analisada em até 3 dias úteis. O benefício será aplicado depois de comprovado o Número de Identificação Social (NIS).
O cadastro deve ser renovado a cada 2 anos.
O que diz a lei
A Tarifa Social de Energia Elétrica está contemplada pela Lei 10.438/2002, Lei 12.212/2010 e Resolução ANEEL 414/2010.
Forma de atendimento:
Integralmente Presencial
Quanto custa:
Gratuito