Denunciar violência física ou sexual contra a mulher

O que é

Toda mulher está sujeita a violência doméstica e familiar, cometida pelo parceiro ou parceira ou mesmo por um parente. No Paraná, a mulher conta com unidades de Assistência Social, de Saúde e Delegacias de Polícia, que são portas de entrada para a rede de proteção, conforme a urgência ou gravidade da situação.

Violência física - qualquer ação contra a integridade física da mulher: empurrões, chutes, tapas, socos, puxão de cabelos etc.

Violência sexual - a vítima é obrigada a presenciar, manter ou participar de relação sexual ou contato físico não desejado. Também é violência sexual induzir a mulher a comercializar ou a usar a sua sexualidade, como se expor sexualmente na internet. É violência quando o homem impede a mulher de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação.

Quem pode denunciar

Qualquer cidadão.

Como denunciar

Em caso de flagrante ou que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento, telefone para o número 190.

Para denunciar anonimamente a violência, telefone para 181. As informações serão conferidas pela polícia.

Não deixe de registrar a violência, mesmo que ela tenha sido cometida dentro da família ou por pessoa próxima. A Polícia Civil mantém delegacias especializadas em todo o estado, mas todas as unidades estão aptas a atender vítimas de casos de violência.

  • Sem ferimentos graves: procure a Delegacia da Mulher se existir essa unidade em seu município ou a delegacia de Polícia Civil, para registrar o boletim de ocorrência. Na delegacia, a mulher receberá a guia para o exame de corpo de delito, a ser feito no Instituto Médico-Legal ou hospital conveniado. Nesse atendimento, se for o caso, a mulher receberá medicamentos contra doenças sexualmente transmissíveis.
  • Com ferimentos graves: quando houver ferimentos graves, com necessidade de pronto atendimento, a unidade de saúde ou hospital deverá fazer o encaminhamento ou orientar a paciente para que procure a delegacia de polícia. Na maioria dos casos com internamento, o próprio hospital confirma a violência e avisa a Polícia Civil.

Prazo

O atendimento é imediato.

O que diz a lei

A Lei Maria da Penha, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em seu artigo 1º parágrafo 1º, diz que "o poder público desenvolverá políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".