Conhecer o Cadastro Eletrônico da Receita Estadual

O que é

O Cadastro Eletrônico compreende um conjunto de serviços criados pela Receita Estadual que possibilita ao contabilista e ao sócio responsável pela empresa solicitar e acompanhar, pelo Portal Receita/PR, pedidos de inscrição estadual, alteração de situação cadastral e de alteração de dados cadastrais.

Inscrição simplificada: Desde 16/08/2004, a solicitação de inscrição estadual é feita via internet, podendo ser concedida de forma online desde que se verifiquem as condições previstas na NPF 092/2017. Com a integração da Sefa à Redesim, desde 1º/09/2017, a solicitação de inscrição estadual é feita em conjunto com a constituição da empresa no Portal Empresa Fácil. Apenas as inscrições estaduais especiais, que não tenham origem em procedimento realizado no Portal Empresa Fácil, deverão ser solicitadas diretamente no Cadastro Eletrônico do Portal Receita/PR. No Cadastro Eletrônico, a inscrição deverá ser solicitada pelo contabilista responsável pela empresa.

Baixa simplificada - A solicitação de baixa de empresa ativa é feita exclusivamente via internet. A baixa pode ser realizada:

  • por meio de formulário disponível no portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim, pelo sócio titular ou pelo administrador da empresa;

ou

  • por meio do Receita/PR, na área restrita do Portal, pelo sócio titular ou pelo administrador da empresa, ou por seu contador, hipótese em que o pedido será confirmado pelo sócio titular ou pelo administrador.

Desde 19/12/2011 a baixa de empresa inativa (cancelada ou paralisada) também é realizada exclusivamente via internet.

Situação Cadastral - Desde 19/12/2011, também são realizados exclusivamente via internet os pedidos de Paralisação Temporária de Atividade, Reinício de Atividade de Inscrição Paralisada e Reativação de Inscrição Cancelada. Estes serviços estão disponibilizados na área restrita do portal de serviços da Receita Estadual, Receita/PR, e podem ser acessados pelo contabilista responsável pela empresa.

Quem pode conhecer

Cidadão.

Onde conhecer

Na internet.

Como conhecer

Basta clicar no botão para se obter mais informações sobre o Cadastro Eletrônico

Prazo

O acesso às informações é imediato.

O que diz a lei

  • NPF nº 092/2017 - Estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS
  • NPF nº 093/2017 - Altera a NPF 068/2013
  • NPF nº 068/2013 - Estabelece procedimentos complementares para o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Setor de Combustíveis
  • NPF nº 026/2020 - Disciplina os procedimentos para a opção pelo regime diferenciado de tributação

Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

Gratuito.