Cadastrar-se como laboratório de ensaio ambiental (CCL)

O que é

Os laboratórios de ensaios ambientais devem passar por uma avaliação técnica e documental para receber a habilitação para a prestação do serviço. O objetivo de fazer um cadastro dos laboratórios devidamente habilitados é garantir a confiabilidade e a precisão dos laudos e das medições que subsidiam relatórios e documentos técnicos submetidos à apreciação dos órgãos ambientais e de recursos hídricos no Paraná.

Quem se cadastra

Organizações que fazem ensaios físicos, químicos e biológicos de amostras retiradas de fontes de poluição ambiental e/ou de matrizes ambientais

Onde solicitar

Na internet.

Como se cadastrar

Para obtenção do CCL, o interessado deverá protocolar processo no site do IAT, com os seguintes documentos:

  • Requerimento de solicitação do cadastro (anexo I da Resolução Cema n° 100/2017)
  • Formulário de cadastramento (anexo II da Resolução da Cema n° 100/2017)
  • Documento comprobatório de atendimento aos critérios do artigo 5º ou 6º da Resolução Cema n° 100/2017, considerando o determinado no artigo 27°
  • Certificado de Acreditação do laboratório fornecido pelo Inmetro pela ISO 17025, acompanhado do respectivo escopo das análises acreditadas
  • ART do responsável pelo laboratório e por área de atividade, conforme normas dos conselhos profissionais
  • Registro do laboratório ou da organização nos conselhos profissionais, conforme áreas de atuação
  • Alvará da prefeitura, contemplando a atividade exercida
  • Contrato social ou estatuto da organização e suas alterações
  • Licença ambiental, para laboratórios
  • Certidão negativa de débitos ambientais (estadual). Os requerentes de outros estados deverão apresentar a certidão expedida pelos órgãos ambientais de seu estado.

OBS.: Para finalização do pedido de cadastro, deverá ser emitido e pago boleto referente ao pagamento da taxa de análise.

Prazo

120 dias, a partir da data de protocolo do processo.

O que diz a lei

São considerados válidos para fins de obtenção do Cadastro de Laboratórios de Ensaios Ambientais (CCL) os laboratórios que comprovadamente atendam aos critérios estabelecidos na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema) n° 100/2017.