Solicitar seguro-desemprego na Agência do Trabalhador
O que é
O seguro-desemprego é um benefício temporário em dinheiro para auxiliar o trabalhador desempregado a se manter e a buscar nova colocação. No Paraná, a solicitação pode ser feita via Agência do Trabalhador.
Quem pode solicitar
Empregados com carteira assinada ou domésticos dispensados sem justa causa.
Onde solicitar
Pela internet, por aplicativo ou pessoalmente nas Agências do Trabalhador.
Como solicitar
Pela internet
- informe os dados necessários
- cheque se as informações estão corretas
- concorde com os termos
Após este processo, se tudo estiver certo, será possível consultar as informações sobre o seu benefício - como a quantidade e o valor das parcelas -, e as datas de pagamento previstas para saque.
Por aplicativo
- baixe gratuitamente o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas lojas Google Play e App Store)
- faça o cadastro no portal do Governo Federal e crie um login e senha
- selecione a opção Requerer o Seguro-desemprego e informe o número do Requerimento do Seguro-desemprego fornecido pelo seu empregador
- cheque se as informações estão corretas, concorde com os termos e clique em concluir
- na etapa seguinte irá aparecer a frase "Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso" e também as informações sobre o seu benefício - como a quantidade e o valor das parcelas -, e as datas de pagamento previstas para saque
Se algum desses passos não funcionar ou se a solicitação apresentar algum erro e não for realizada com sucesso, é possível entrar em contato por telefone com a Agência do Trabalhador mais próxima ou pelo chat do trabalhador.
Pessoalmente
- faça o Agendamento on-line, escolhendo a Agência do Trabalhador, o dia e horário
- vá até a Agência com os documentos solicitados (abaixo) conforme a sua categoria (trabalhador formal ou doméstico)
É possível ser atendido sem o agendamento, diretamente na Agência mais próxima, mas recomenda-se fazer o agendamento.
Atenção:
- Você tem prazo de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego; e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.
- Caso tenha completado 110 dias, para empregado formal, ou 80 dias, se for empregado doméstico, e ainda não tiver conseguido agendar o atendimento, procure qualquer Agência do Trabalhador com a documentação necessária.
Documentos necessários para dar entrada no Seguro Desemprego:
ATENÇÃO: você não será atendido sem os respectivos documentos.
Prazo
A primeira parcela será liberada 30 dias após a data em que você deu entrada no seguro-desemprego. As demais (de três a cinco), em intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior.
O que diz a lei
O seguro-desemprego é benefício integrante da seguridade social, garantido pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.
Forma de atendimento:
Diferentes meios
Quanto custa:
Gratuito