Solicitar registro de carteira de motorista estrangeiro

O que é

É o processo para reconhecer uma habilitação expedida em outro país, apresentada por estrangeiro ou brasileiro. Ao fim do processo, o motorista passa a ter a Carteira Nacional de Habilitação.

Quem pode solicitar

Motorista estrangeiro ou brasileiro habilitado no exterior.

Onde solicitar

Presencialmente nas unidades de atendimento do Detran-PR.

Como solicitar

1. Encontre uma unidade de atendimento perto de você

2. Agende um horário para atendimento

3. Apresente os documentos:

  • Se brasileiro, documento oficial com foto e CPF 
  • Se estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM) - ambos emitidos pela Policia Federal - ou ainda Conselho Nacional de Refugiados (Conare)
  • Comprovante de endereço
  • Carteira de motorista original e na validade do país de origem
  • Tradução da habilitação estrangeira efetuada por Tradutor Oficial Juramentado matriculado na Junta Comercial do Estado (documentos de Portugal não precisam de tradução)

Durante o atendimento você será informado se precisará fazer a captura dos dados biométricos (digitais), foto e assinatura.

4. Pague a taxa em qualquer agência dos bancos credenciados

 ATENÇÃO!

  • Para o condutor com habilitação estrangeira de países que têm acordos internacionais, serão obrigatórios os exames de Avaliação Psicológica e Exame de Aptidão Física e Mental;
  • Para condutor com habilitação estrangeira de país sem acordo com o Brasil, serão necessários os exames de Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental e Exame Prático de Direção Veicular;
  • Para habilitação nas categorias C, D ou E será preciso, ainda, fazer o exame toxicológico, antes dos exames preliminares, conforme Resolução 923/2022 do Contran.

Prazo

Você será informado sobre o tempo para avaliação dos documento durante o atendimento.

Após a emissão, o documento será entregue pelos Correios no endereço de correspondência cadastrado no Detran-PR, em até 10 dias úteis. Acompanhe a emissão do documento.

O que diz a lei

A Resolução 933/2022, do Contran, regulamenta a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território brasileiro, de acordo com o que segue:

  • esteja em estada regular no Brasil, seja penalmente imputável (maior de 18 anos), conheça (saiba ler e escrever) o idioma português, tenha documento oficial de identidade brasileiro com foto (ou equivalente) e CPF próprio;
  • conforme decretos federais, as habilitações da Espanha (Decreto nº 6798/2009) e Itália (Decreto nº 9264/2018) deverão ser trocadas pela habilitação brasileira por meio de averbação. Para isso, será necessária uma autorização especial do Senatran.

Ao cidadão brasileiro habilitado no exterior será necessário que:

  • comprove que mantinha residência naquele país por, pelo menos, seis meses no momento da expedição da habilitação. Isso poderá ser feito com a apresentação de atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.

Forma de atendimento:

Integralmente Presencial

Quanto custa:

Variável - depende da categoria e do país de origem