Consultar o Portal Sped - PR

O que é

Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.

No portal, você encontrará informações e serviços sobre: NF-e, CT-e, NFC-e, NFP-e, EFD, MDF-e, CT-e OS, BP-e, NFA-e, NF3e, GTV-e e NFF.

Quem pode consultar

Cidadão.

Onde consultar

Na internet.

Como consultar

Ao se clicar no botão "Consultar", você será direcionado ao portal do Sped - PR.

Prazo

A consulta é imediata.

O que diz a lei

Os dispositivos legais relativos à EFD são:

  • RICMS/PR - Título II - Capítulo X - implementa o Ajuste Sinief nº 02/09 na legislação tributária paranaense
  • NPF nº 052/2018 - Tabelas de Ajustes - dispõe sobre as tabelas de ajustes do lançamento e apuração, previstas no item 5 do Ato Cotep/ICMS 9, de 18 de abril de 2008
  • NPF nº 083/2012 - Lista de Obrigados - estabelece critérios e prazos para a obrigatoriedade de apresentação da EFD – Escrituração Fiscal Digital, prevista no Regulamento do ICMS, revoga as NPFs nº 023/2010 e nº 044/2012 e adota outras providências
  • NPF nº 056/2015 - estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital, disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado do Paraná e revoga as NPFs nº 083/2012 e nº 044/2013

Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

Gratuito.