Registrar Boletim de Ocorrência de maus-tratos a animais

O que é

É o serviço da Polícia Civil do Paraná (PCPR) que permite registrar, pela internet, o crime de maus-tratos contra animais, desde que o fato tenha ocorrido no Paraná. Também é possível fazer a notificação pessoalmente, em uma das delegacias da PCPR.

Como saber se está ocorrendo o crime?

Para o registro de crime de maus-tratos contra animais é necessário que esteja ocorrendo ou tenha ocorrido a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimentos propositais ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, conforme prevê o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998.

Quem pode registrar

Qualquer pessoa que tenha presenciado o fato.

Onde registrar

Na internet ou pessoalmente, nas unidades da Polícia Civil do Paraná.

Como solicitar

Pela internet

  • Informe seus dados pessoais - que devem ser escritos da mesma maneira que estão registrados em sua carteira de identidade, inclusive respeitando os acentos;
  • Faça uma descrição de fácil entendimento do fato ocorrido;
  • Detalhe todas as informações, como as características do animal maltratado, bem como onde ele pode ser encontrado e, se tiver, o nome do responsável pelo animal. Informe também o maior número de detalhes da ocorrência, como local onde ocorreram os fatos, se foram usadas armas ou outros instrumentos, se havia eventuais testemunhas e se foi feito atendimento médico-veterinário ao animal maltratado;
  • Preste atenção aos campos com asterisco(*), que são obrigatórios.

Pessoalmente

Prazo

O conteúdo do B.O. passa por um processo de análise por policiais civis. Caso haja alguma dúvida, você será contatado para esclarecimentos adicionais.

O que diz a lei

A denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção têm penas previstas nos artigos 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.

Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa


Forma de atendimento:

Diferentes meios

Quanto custa:

Gratuito