Transferir propriedade de veículo para o arrendatário ou terceiro
O que é
Registra a transferência de propriedade de um veículo que estava em nome do banco (financeira) para o arrendatário (quem o financiou) ou para terceiro (outra pessoa), com emissão de novos Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Quem pode transferir
Responsável pelo financiamento ou seu procurador.
Onde transferir
Nas unidades de atendimento do Detran-PR ou nos despachantes.
Como transferir
Nos despachantes:
- Encontre o despachante mais perto de você
- Compareça com o veículo e os documentos solicitados pela unidade
- Pague a taxa referente à atualização de endereço e a do despachante
Nas unidades de atendimento:
- Encontre uma unidade de atendimento do Detran-PR perto de você
- Agende um horário para atendimento
- Faça a vistoria do veículo
- Apresente a documentação necessária. Se for
1) pessoa física, traga
- Documento oficial com foto e CPF
- Comprovante de endereço
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original preenchido e com reconhecimento por autenticidade (verdadeiro) de firma do comprador e do vendedor. Se a firma foi reconhecida em cartório de fora do estado do Paraná, apresente também o sinal público
- Débitos quitados. Se houver débitos ainda a vencer, estes também devem ser quitados
2) pessoa jurídica, traga
- Documento oficial com foto e CPF do representante legal
- Comprovante de Poderes
- Cartão do CNPJ
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original preenchido e com reconhecimento por autenticidade (verdadeiro) de firma do comprador e do vendedor. Se a firma foi reconhecida em cartório de fora do estado do Paraná, apresente também o sinal público
- Comprovante de Poderes do banco (financeira)
- Débitos quitados. Se houver débitos ainda a vencer, estes também devem ser quitados
3) procurador, traga
- Os documentos da pessoa física ou jurídica citados acima
- Documento oficial com foto do procurador
- Procuração conforme normas do Detran-PR
- Pague a taxa em qualquer agência dos bancos credenciados e retorne à unidade de atendimento para concluir o processo
Após retirar o documento no Detran-PR, o proprietário deverá procurar uma fábrica para confeccionar as placas/tarjeta, caso seja necessário
Atenção: para veículos com baixa ou incluídos no Sistema Nacional de Gravames:
Veículos com alienação fiduciária devem ser registrados no sistema Gravames. Também quando houver baixa do veículo, o Gravames deve ser informado, conforme estabelece a portaria nº 371/2009-DG
Verifique se o registro de baixa ou de inclusão de gravame já foi encaminhado ao Detran-PR
Se o gravame referir-se a veículo com financiamento em outro estado, deverá primeiro ser transferido para o Paraná. Só depois, a transferência de propriedade pode ser feita
Prazo
Durante o atendimento, será agendado o retorno à unidade para a retirada dos documentos.
Forma de atendimento:
Integralmente Presencial